Diretório Diocesano de Liturgia
420. O dia 31 de dezembro não é uma solenidade, mas o dia em que grande parte das comunidades se reúnem para celebrar a última Eucaristia do ano civil. Neste dia a Igreja concede Indulgência Plenária a todas as pessoas que em comunidade rezarem ou cantarem o “Te Deum” em ação de graças. Para lucrar a indulgência plenária, além da recusa ao pecado, requerem-se a execução das condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.
421. Para celebrar em comunidade a última celebração do ano, pode ser preparado a Liturgia das Vésperas, uma Adoração Eucarística, ou ainda, como mais habitual no Brasil, celebrar a Santa Missa.
422. No dia 31 à noite, pode ser rezada a I Véspera da solenidade do dia seguinte (Santa Maria). Por motivo pastoral, caso as pessoas que estarão no dia 31 sejam as mesmas do dia 1º de janeiro, pode-se rezar a missa do 7º dia da oitava do Natal (os cantos sejam apropriados para cada uma das celebrações).