Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguintes documentos:
▪Prot. 2489/35 – 27/3/2021: Fazemos saber que: Tendo sido transferido o Revmº Sr. Padre Edmar Antonio de Jesus, que serviu como Pároco à Paróquia Santa Luzia e São Carlos Borromeu em Santo André por sete anos; Tendo sido indicado pelo Ordinário para assumir a Paróquia, o Revmº Sr. Pe. Júlio Rodrigues Neves Junior, declarando-se, porém, o mesmo, impossibilitado de tal, devido a tratamento de saúde em curso, pelo que o dispensamos de assumir o ofício. Ficou, porém, o referido padre como colaborador na Paróquia em questão (cf. Prot. 2486/35 de 10/3/2021), tarefa da qual também agora o dispensamos, para o melhor êxito de seu tratamento, em função do qual pediu licença por um ano; Visando o bem dos fiéis desta Paróquia, em conformidade com o CDC cân 543 §1, enquanto não se provisionar o novo Pároco e nem ordenarmos o contrário, nomeamos “pro tempore”, os seguintes clérigos: como Administrador Paroquial e Coordenador da Paróquia Santa Luzia e São Carlos Borromeu, em Santo André, o Revmº Sr. Padre Ademir Santos de Oliveira, Vigário Geral da Diocese de Santo André, coadjuvando-o como responsável pela parte econômico-administrativa o Revmº Sr. Padre Alex Sandro Camilo, Ecônomo Diocesano e Procurador da Mitra Diocesana de Santo André (cf. CDC cân. 1278), e ainda, indicamos para ajudar o Administrador da referida Paróquia, o Revmº Sr. Padre Fabiano Felício da Silva, sacerdote incardinado na Diocese (Eparquia) Nossa Senhora do Líbano dos Maronitas em São Paulo, com uso de ordem em nossa Diocese na qual reside; indicamos ainda como colaborador nesta mesma Paróquia, dentro de suas possibilidades, o Sr. Diácono emérito Francesco Franco Chippari. Dispensa-se, conforme fica comunicado aqui, a tomada de posse canônica ao teor do CDC cân 527 § 2, solicitando-se que se deem ciência aos paroquianos desta provisão, lendo-a nas missas dominicais.
▪Prot. 2488/35 – 26/3/2021: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Fabiano Felício da Silva, presbítero incardinado na Eparquia de Nossa Senhora do Líbano dos Maronitas do Brasil, para que possa celebrar no Rito Romano, administrar solenemente Santo Batismo, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e as orientações pastorais diocesanas.[/vc_column_text]