Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguinte documento:
Prot. 2472/35 – 8/2/2021: DECRETO DE SUSPENSÃO DE ORDEM – Decretamos formalmente para que produza todos os efeitos legais, ad normam nos cânones 1336 e 1340, para o bem do Revmo. Sr. Pe. Adenízio Leonardo Miranda e da comunidade eclesial, a suspensão canônica do exercício das suas funções Sacerdotais, previsto no cân. 1333 §1, nn. 1-3, e assevero que deverá celebrar a Santa Eucaristia em privado, sem povo (considere-se os câns. 976 e 986 § 2), enquanto não ordenarmos o contrário. Com a Suspensão Canônica dos uso de ordens, o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordens”, não tendo jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Sendo-lhe vedado o exercício do ministério presbiteral e qualquer encargo eclesial. A presente proibição abrange também os meios telemáticos (cf. cân. 976 e 1335). Que Maria, Mãe de nosso Salvador Jesus Cristo e dos Sacerdotes, possa ajudar o referido padre a refazer e orientar seu ministério, ao qual deu seu sim, sob juramento, no dia de sua ordenação. Este Decreto, lavrado em (4) vias, entra em vigor imediato.