Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguintes documentos:
- Prot. 2339/35 – 26/2/2020: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, Vila Marlene, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Diác. José Carlos Júnior, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus e servir a comunidade, em plena comunhão com o Pároco local; enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2338/35 – 26/2/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Rodolfo Cabrini de Oliveira, presbítero incardinado na Diocese de Jales – SP, como Administrador Paroquial da Paróquia Santa Edwiges – Vila Vivaldi, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2337/35 – 26/2/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Cirilo Viana de Oliveira, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, Bairro Eldorado, em Diadema – SP, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2336/35 – 26/2/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Marcelo Aparecido Moura, presbítero incardinado na Diocese de São João da Boa Vista – SP, como Pároco da Paróquia Santa Luzia e Santo Expedito – Jardim Atlântico, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2335/35 – 26/2/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Aparecido de Sousa, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Imaculada Conceição Aparecida – Parque Selecta, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2334/35 – 26/2/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Clayton Ramos Costa, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Navegantes – Bairro Eldorado, em Diadema – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito.