Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguintes documentos:
Prot. 2331/35 – 11/2/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Fr. Telles Ramon do Nascimento, O de M., religioso-presbítero da Ordem das Mercês e “ad experimentum” em nossa Diocese, como Vigário Paroquial da Paróquia São Judas Tadeu – Bairro Campestre, em Santo André, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2330/35 – 11/2/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Mario Alessio da Silva Ferreira, IVE, religioso-presbítero do Instituto do Verbo Encarnado, como Administrador Paroquial da Quase-Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Vila Sueli, em Ribeirão Pires – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2329/35 – 11/2/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Eliano Bispo dos Santos, mipk, religioso-presbítero da Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano “Missionários da Imaculada – Pe Kolbe”, como Administrador Paroquial da Paróquia São Judas Tadeu – Jardim Caçula, em Ribeirão Pires – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2328/35 – 11/2/2020: Concedemos a permissão para conservar o Santíssimo Sacramento na Capela do Hospital Nova Neomater, localizada à Avenida Winston Churchill, 151, Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto ali funcionar o Hospital Nova Neomater ou até quando de minha parte ordenar o contrário.
Prot. 2327/35 – 11/2/2020: Concedemos o Uso de Ordem, em nossa Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Epaminondas Souza de Almeida, pjc, religioso-presbíteros da Fraternidade dos Pobres de Jesus Cristo, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o Bispo Diocesano e o presbitério.
Prot. 2326/35 – 11/2/2020: Concedemos o Uso de Ordem, em nossa Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei Tarcísio da Santíssima Virgem Maria, pjc, religioso-presbíteros da Fraternidade dos Pobres de Jesus Cristo, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o Bispo Diocesano e o presbitério.