Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguintes documentos:
- Prot. 2319/35 – 28/12/2019: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Renato Vendrusculo, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos (Scalabrinianos), como Vigário Paroquial da Paróquia São José, Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, em plena comunhão com o Pároco local; enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2318/35 – 28/12/2019: Por este decreto fica aprovado e reconhecido por um prazo de cinco anos, o Regimento da Fraternidade das Novas Comunidades da Diocese de Santo André ou FRATER SANTO ANDRÉ, como um organismo de apoio à comunhão de carismas das Novas Comunidades presentes na Diocese, e cujo objetivo é promover reuniões de espiritualidade, partilhas e experiências e também para deliberações de interesse comum dos membros, bem como promover eventos de comunhão com expressão diocesana, que atendam às necessidades de formação, e ainda assessorar o Bispo Diocesano em todas as questões pertinentes.
- Prot. 2317/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Perito (psicólogo), o Ilmo. Sr. Dr. Ario Borges Nunes Junior, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2316/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Perito (psicólogo), o Revmo. Pe. Leandro Alves de Figueredo, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2315/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Perito (psicólogo), o Revmo. Pe. Francinaldo de Sousa Justino, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2314/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Notária, a Ilma. Srª Drª Thais Cristina Araújo Rodrigues Pereira, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2313/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Notário, o Revmo. Pe. Antônio Araújo de Souza, incardinado na Diocese de Campina Grande (PB), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2312/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Notário, o Revmo. Diác. Me. João Lázaro da Silva, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2311/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Auditor, o Revmo. Pe. Robervam Martins Oliveira, incardinado na Diocese de Guaxupé (MG), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2310/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Auditora, a Ilma. Srª Drª Pamella Daniela Nóbrega, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2309/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Auditora, a Ilma. Srª Drª Nadir Aparecida Pazin, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2308/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Auditora, a Ilma. Srª Osmarina de Fátima Pazin Baldon, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2307/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Advogada/Patrona, a Ilma. Srª Drª Thais Cristina Araújo Rodrigues Pereira, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2306/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Advogado/Patrono, o Revmo. Sr. Pe. Me. Paulo Roberto Vicente, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2305/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Advogado/Patrono, o Revmo. Sr. Dr. José Miguel Justo, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2304/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Defensora do Vínculo, a Ilma. Srª Drª Nadir Aparecida Pazin, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2303/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Defensor do Vínculo, o Revmo. Sr. Pe. Dr. José Aparecido de Souza, incardinado na Diocese de Bragança Paulista, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2302/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Defensor do Vínculo, o Revmo. Sr. Pe. Me. João Aroldo Campanha, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2301/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Defensor do Vínculo, o Revmo. Sr. Pe. Jurandir Ribeiro, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2300/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Robervam Martins Oliveira, incardinado na Diocese de Guaxupé (MG), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2299/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Dr. José Aparecido de Souza, incardinado na Diocese de Bragança Paulista (SP), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2298/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Me. André Dimas Nogueira Dieguez, incardinado na Diocese de Campo Limpo (SP), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2297/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Me. Marcelo Francisco Leite, incardinado na Diocese de Campo Limpo (SP), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2296/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Me. Mauro Sérgio Rodrigues Maciel, incardinado na Diocese de Osasco (SP), pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2295/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Juiz de Colégio, o Revmo. Sr. Pe. Me. Décio Rocco Gruppi, pelo período de dois anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2294/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Promotor de Justiça, o Revmo. Sr. Pe. Me. João Aroldo Campanha, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2293/35 – 28/12/2019: Tendo sido instalado o Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, no município de Santo André, havendo necessidade de designar um oficial capacitado para atender e instruir as causas encaminhadas por este Tribunal, nomeamos, para o cargo de Promotor de Justiça, o Revmo. Sr. Pe. Me. Décio Rocco Gruppi, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2292/35 – 28/12/2019: Nomeamos como Assistente Espiritual, na qualidade de Diretor Espiritual da Ordem das Virgens (cf. cân. 604, §§ 1-2) e das Viúvas Consagradas, o Revmo. Sr. Pe. Fernando Valladares da Silva, presbítero incardinado em nossa Diocese, em colaboração estrita com o Bispo Diocesano, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2291/35 – 28/12/2019: Tendo sido instituída em nossa Diocese, conforme prescrição da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio do Sumo Pontífice Francisco (Vos Estis Lux Mundi) a Comissão Diocesana para Tutela dos Menores e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (cf. Decreto Prot. 2289/35), com o seu respectivo Regulamento (cf. Decreto Complementar Prot. 2290/35), nomeamos para compor a referida Comissão de auditores, os seguintes nomes: Pe. Dr. Jean Rafael Eugênio Barros, Vigário Judicial (presidente); Pe. Cícero Soares da Silva Neto; Pe. Leandro Alves Figueiredo; Frei Carlos Alberto de Queiroz OFM Conv.; Dra. Thais Cristina Araujo Rodrigues Pereira; Dra. Maria Isabel de Lima; Sra. Rosa Maria Lino Caminoto; Sr. Guido Evaristo Roggi.
- Prot. 2290/35 – 28/12/2019: Tendo sido instituída em nossa Diocese a Comissão Diocesana para a Tutela dos Menores e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (cf. Decreto Prot. 2289/35), por este Decreto Complementar lhe anexamos o Regulamento da comissão diocesana para a tutela dos menores e pessoas em situação de vulnerabilidade com as orientações para seu funcionamento.
- Prot. 2289/35 – 28/12/2019: Acolhendo na Diocese de Santo André, em espirito de obediência e em Comunhão com a Cátedra de São Pedro e com todo o Colégio Episcopal, as determinações do Romano Pontífice, conforme prescrição da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio do Sumo Pontífice Francisco (Vos Estis Lux Mundi), de que “se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”; Com o presente decreto, fica constituída, nesta Igreja Particular, Diocese de Santo André, a Comissão Diocesana para a Tutela dos Menores e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. Esta Comissão funcionará anexa ao Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André. O Presidente desta comissão é o Vigário Judicial que será o responsável, juntamente com os demais membros da Comissão, por receber reclamações e outras informações sobre possíveis abusos sexuais cometidos por clérigos e professos na vida consagrada, dando ciência ao Ordinário.
- Prot. 2288/35 – 28/12/2019: Concedemos o Uso de Ordem, ao Revmo. Sr. Pe. Mario da Silva, IVE, religioso-presbítero do Instituto do Verbo Encarnado, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, na Quase-Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Vila Sueli, em Ribeirão Pires – SP, enquanto não ordenarmos ao contrário, conforme o Direito.
- Prot. 2287/35 – 28/12/2019: Concedemos o Uso de Ordem em nossa Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Frei. José Pires Aguiar, OSA, religioso-presbítero da Ordem de Santo Agostinho – Vicariato Nossa Senhora da Consolação do Brasil, para celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos ao contrário, conforme o Direito, e em plena comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 2286/35 – 28/12/2019: Por este Decreto, ratificamos a validade e a vigência da suspensão do Uso de Ordem do Revmo. Sr. Pe. Julio Caprani, presbítero incardinado na Diocese de Santo André – SP, que por livre decisão de não mais exercer o ministério sacerdotal, deverá seguir as determinações do Código de Direito Canônico. Que este decreto seja observado fielmente em toda a nossa Diocese, para o bem pastoral e a realização da missão da nossa Igreja Particular.
- Prot. 2285/35 – 28/12/2019: Nomeamos, conforme o CDC cân. 239 § 2º, para ofício de Diretor Espiritual da Casa de Formação Propedêutica – Seminário Diocesano de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Camilo Gonçalves de Lima, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.
- Prot. 2284/35 – 28/12/2019: Nomeamos, conforme o CDC cân. 239 § 2º, parca ofício de Diretor Espiritual da Casa de Formação Teológica – Seminário Diocesano de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Rudnei Sertório, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de três anos ou enquanto não ordenarmos o contrário.