Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguintes documentos:
- Prot. 2282/35 – 14/12/2019: Atendendo ao pedido do Revmo. Sr. Vigário Episcopal para a Coordenação Diocesana da Pastoral, de 09 de dezembro de 2019, fazemos saber que, para compor, na Diocese de Santo André, a Comissão Teológica, conforme as finalidades e normas apresentadas no seu Decreto de Constituição (Prot. 2281/35), de 14 de dezembro de 2019, por meio deste documento, nomeamos os 15 membros da referida Comissão, pelo período de três anos (obtendo coordenação rotativa a cada ano por um dos membros escolhidos entre os pares), os seguintes teólogos: Pe. Joel Nery; Pe. Dayvid da Silva; Pe. Décio Dias Mirândola; Pe. Felipe Cosme Damião Sobrinho; Pe. Guillermo Daniel Micheletti; Pe. José Pedro Teixeira de Jesus; Pe. George Fernandes Jesuraj, SVD; Diác. Luciano José Dias; Diác. Marcelo Cavinato; Ir. Conceição Aparecida Gonçalves; Ir. Odir Teresinha Lopes de Brito; Ir. Wilma Carvalho; Sr. Glauber Machado; Sr. Jerry Adriano Villanova Chacon; Sra. Neusa Bargas Moreira.
- Prot. 2281/35 – 14/12/2019: Em conformidade com o Primeiro Sínodo Diocesano (2016-2017) – (cf. 8º Plano Diocesano de Pastoral/ Itinerário 2) e a pedido da Coordenação Diocesana de Pastoral, por este decreto, fica constituída, na Diocese de Santo André, a Comissão Teológica, com o objetivo de assessorar a missão evangelizadora da Igreja. A Comissão será composta por 15 membros, entre eles: presbíteros, diáconos, consagrados (as) e leigos (as) que se distingam pelo conhecimento teológico, fidelidade à Palavra de Deus, Tradição e Magistério da Igreja, de acordo com o que está prescrito sobre a colaboração entre bispos e teólogos (cf. Vaticano II – Dei Verbum 10; S. João Paulo II, Pastores Gregis 29).
- Prot. 2280/35 – 14/12/2019: Tendo sido sugerido e votado pelo Diáconos Permanentes de nossa Diocese, aos 7 de dezembro de 2019, aprovo e decreto a mudança de nome da referida Escola Diaconal Diocesana, para Escola Diaconal Diocesana “Santo Efrém Diácono”. Fica assim, alterado o caput do Art. 126, do Regimento para o Diaconado Permanente, in Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente, aprovado por decreto de 12 de maio de 2017 (Prot. 1512/35).